130 ANOS DO MP NO CEARÁ

Grecianny Cordeiro

No dia 15 de novembro de 1889, fora proclamada a República do Brasil. Como é cediço, as mudanças históricas não acontecem da noite para o dia, são elas fruto de um longo percurso que vai sendo trilhado passo a passo até atingir o seu ponto culminante, podendo ocorrer grandes e inimagináveis revezes. 

A despeito dos vitoriosos republicanos, os monarquistas ainda se faziam ouvir.

Conforme o texto da professora e amiga Mônica Mota Tassigny, ” As rodas-de-calçada, a Constituição de 1891 e a incipiente República Cearense” (in Constituição do Estado do Ceará, 1891, INESP, 2005), no dia seguinte à proclamação da República, o então “Presidente da Província do Ceará, Coronel Morais Jardim, recusava-se a aderir à República nascente”, no entanto, muitos cearenses apoiaram o movimento, além do 11º Batalhão da Infantaria, alunos da Escola Militar e oficiais da Marinha, os quais se reuniram na Praça dos Mártires a fim de comemorar o momento histórico, em seguida, rumaram ao Palácio do Governo, procedendo à deposição de Morais Jardim.

Em maio de 1891, o General Clarindo de Queiroz fora eleito Governador do Estado do Ceará. O Congresso Cearense Constituinte, eleito em fevereiro de 1891, elabora uma Constituição, a qual fora promulgada em 16 de junho do mesmo ano. É exatamente nesta data que o Ministério Público do Estado do Ceará comemora os 130 anos de sua existência.

Mas é claro que o MP de 130 anos atrás possuía feições bem diferentes daquelas traçadas pela Constituição Federal de 1988, nos moldes em que hoje conhecemos, contudo, já era um marco para a instituição que, futuramente, seria incumbida de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

De acordo com a primeira Constituição cearense, era previsto que em cada comarca haveria um promotor de justiça (art. 58), nomeado pelo Governador do Estado, dentre doutores, bacharéis em direito e advogados provisionados (art. 61). Os promotores de justiça não poderiam ser votados para o cargo de Governador, vice-Governador do Estado e membros do Congresso (art. 77, 2º) e não eram vitalícios (art. 98, parágrafo único).

O Ministério Público do Ceará, desde 1891 até os dias de hoje, muito evoluiu enquanto instituição e vem trabalhando de modo incansável em favor da sociedade cearense. Por isso, comemora 130 anos de existência olhando para a frente, mas sem deixar de voltar os olhos para trás e recordar a longa e difícil jornada. 

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

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