DO ARTIGO 26 AO 316

Grecianny Cordeiro

DO ARTIGO 26 AO 316

O cantor cearense Ednardo, nos idos de 1976, lançou a música Artigo 26, fazendo uma menção ao artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que prevê o direito que todo ser humano tem à educação, visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, promovendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre povos e nações.
“Você já leu o artigo 26/Ou sabe a história da galinha pedrês/E me traduza aquele roque, roque para o português/A ignorância é indigesta pro freguês/”. E proclama o cantor: “Igualitê, fraternitê e libertê/”.
A ignorância é muito indigesta mesmo e é exatamente por isso que o Brasil não progride, não alcança o potencial que poderia ter, o exponencial que poderia ser. Porque a educação, por mais que tenha avançado, ainda encontra muita resistência política para florescer em sua plenitude. É da ignorância que os políticos extraem a pedra filosofal para manipular e entorpecer o povo, de modo a que aceitem seus mandos e desmandos.
Diz o parágrafo único do art. 316 do CPP, alterado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”
Foi valendo-se desse artigo, em uma interpretação meramente literal, sem que fosse analisada “a capa do processo”, apenas o seu conteúdo, que o Ministro do STF, Marco Aurélio determinou a soltura do narcotraficante internacional André do Rap.
Direito não é matemática. Direito não é preencher um formulário, inserir dados e datas, jogar num sistema e dali sair o resultado perfeito. Assim fosse, bastaria um simples programa de computador, sendo totalmente desnecessária a figura do juiz.
O juiz, a quem cabe dizer o direito, para uma justa decisão, deve analisar capa e conteúdo, caso a caso, observando as peculiaridades de cada processo e de cada réu. Um homem preso há 90 dias porque furtou uma moto não pode ter sua prisão analisada da mesma forma que um réu preso por crime de tráfico internacional de drogas, homicídio, estupro…
O STF, a quem cabe dizer a última palavra no direito, não se cansa de manchar sua já desgastada imagem em decisões aberrantes, desmoralizantes, aviltantes…
Se a ignorância é indigesta pro freguês, como diz a letra da canção, mais indigesta ainda é esse tipo de decisão, tal qual a história da galinha pedrês.

Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça

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