EM NOME DO PAI, EM NOME DO FILHO

Grecianny Cordeiro

A anunciada nomeação do filho do Presidente da República para ocupar o cargo de embaixador em Washington tem sido a notícia mais polêmica dos últimos dias, embora polêmica não seja um item em falta no atual governo.
O bom relacionamento com Donald Trump e sua família (não se sabe o que isso significa), ter feito intercâmbio nos Estados Unidos e ter fritado hambúrguer (não se sabe a relevância disso para a diplomacia internacional), falar inglês (não se sabe a fluência) e ter “rodado” pelo mundo (não se sabe como e onde) têm sido apontados pelo pai como sendo os requisitos fundamentais para que o filho seja nomeado embaixador em Washington.
Em nome do pai, o filho é anunciado.
Em nome do filho, o anúncio é aceito.
Quando se leva assunto de casa para o trabalho ou vice-versa, o efeito é bombástico e não é para menos. Experimente você, caro leitor, fazer isso por um dia.
A Lei 11.440/2006 trata do Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, dispondo sobre o serviço diplomático: a carreira e sua organização, as nomeações, as atribuições.
O ingresso na Carreira de Diplomata se faz por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, organizado pelo Instituto Rio Branco, cujos aprovados ali receberão sua formação (art. 35).
Os embaixadores, que são os chefes de missões diplomáticas permanentes, são servidores que representam o Brasil nos países para os quais são designados, não sendo exagero dizer que eles são o próprio país, cabendo-lhes representar, negociar, informar e proteger os interesses brasileiros no campo internacional (art. 3o).
Dentre os embaixadores, existem os Ministros de Primeira Classe, integrantes dos quadros do Itamaraty, e os de Segunda Classe (art. 19).
A nomeação com o título de Embaixador é feita pelo Presidente da República, mediante aprovação prévia do Senado Federal (art. 39). Excepcionalmente, a nomeação poderá ocorrer a pessoa não integrante dos quadros do Ministério das Relações Exteriores, desde que seja “maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País” (art. 41).
Em nome do filho, o pai ignora a lei, achando que basta ser filho.
Em nome do pai, o filho se aproveita para realizar seus caprichos.
Enquanto Deputado Federal eleito, o filho do Presidente sugeriu fechar o Supremo Tribunal Federal com um cabo e um soldado.
Enquanto futuro Embaixador do Brasil nos Estados Unidos, dá para imaginar as sugestões que virão.
Em nome do pai. Em nome do filho.
A decisão é do Senado Federal.
Qual patente será necessária para fazer valer a vontade do pai e do filho?

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *