Imprensa Censurada

Grecianny Cordeiro

O que melhor pode representar a existência da democracia em um país é a plena garantia da liberdade de expressão.
Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, é assegurado no inciso IX do art. 5o da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
Claro como a luz do sol, podemos compreender que a liberdade de expressão alcança um amplo universo, exercida sob as mais variadas formas: livros, músicas, pinturas, esculturas, artigos científicos, blogs, sites, revistas, jornais, televisão…
Obviamente, aquele que, quando do pleno uso de sua liberdade de expressão – seja qual for a forma e o meio utilizados – cometer excessos capazes de ferir direitos de outrem, responderá pelos abusos, cabendo àquele que se considerar ofendido exigir o direito de resposta, ingressar com ação de indenização por danos morais ou mesmo interpor queixa crime e/ou representação, quando incidirem os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Simples assim.
A liberdade de expressão é conquista do povo brasileiro. Para o caso de abuso no exercício desse direito, existem os meios judiciais adequados para coibi-lo ou repará-lo.
O fato é que a liberdade de expressão, notadamente a liberdade de imprensa, está correndo sério perigo. O pior disso tudo é constatar que o órgão censurador é justamente o guardião da Constituição: o Supremo Tribunal Federal.
A liberdade de imprensa é o corolário da liberdade de expressão, daí porque o art. 220 da CF garante que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição” e nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística de qualquer veículo de comunicação, sendo vedado todo tipo de censura.
A Revista Crusoé e o site O Antagonista, ao publicarem uma matéria em que Marcelo Odebrecht faz menção a Dias Toffoli como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, levou o Ministro Alexandre Morais a censurar a reportagem, ordenando fosse tirada do ar, sob pena de multa diária de R$100 mil. Além disso, os responsáveis pelos referidos veículos de comunicação deverão prestar depoimento da Polícia Federal.
Tal decisão não tem outro nome senão censura.
Censura é inconstitucional.
Jamais poderemos admitir que o guardião da Constituição fira de morte uma das maiores garantias de nossa CF: a liberdade de expressão em sua plenitude.

Grecianny Carvalho Cordeiro
Promotora de Justiça

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