PENITENCIÁRIAS FEDERAIS

Grecianny Cordeiro

Um dos objetivos das penitenciárias federais é isolar os líderes das organizações criminosas no país, de modo a enfraquecer o crime organizado. São cinco os estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima: Catanduvas (PR); Mossoró (RN); Campo Grande (MS); Porto Velho (RO) e Brasília (DF).

A Lei nº 11.671/2008 disciplinou a transferência e inclusão de presos nas penitenciárias federais, nos casos em que seja justificado o interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório (art. 3º), tendo por características: o recolhimento em cela individual; banho de sol até 2 horas diárias e monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive, de correspondência escrita (art. 3º § 1º).

“Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício”(art. 3º § 2º).

A competência para decidir qual preso ficará no estabelecimento penal federal será do juiz federal competente, mediante pedido do juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória (art. 4º), o que ocorrerá de forma excepcional e por prazo determinado (art. 10). A lotação máxima não será ultrapassada (art. 11).

Diante da fuga de dois detentos do presídio federal de Mossoró, em data recente, os quais ainda não foram localizados, a despeito da mobilização de grande aparato e força policial para capturar os foragidos, a ideia de “segurança máxima” e de inexpugnabilidade desse tipo de estabelecimento penal, bastante oneroso, por sua vez, perde sua força.

Não há dúvida de que as penitenciárias federais dispõem de uma estrutura de segurança reforçada, com peculiaridades próprias que, por si só, impedem a fuga, diferentemente do que se verifica nas penitenciárias estaduais. No entanto, nada é absoluto, principalmente em se tratando do ser humano, a exemplo da fuga ocorrida em Mossoró.

Passados 18 anos desde o funcionamento das primeiras penitenciárias federais, apenas essas duas fugas foram registradas, o que implica dizer que o modelo em si não se mostra fracassado, mas tão somente que não pode ser descuidado ou ter suas regras de segurança inobservadas, possibilitando a fuga de presos mediante a utilização de um mero alicate ou em um período de carnaval, quando os guardas ficam tentados a sair na avenida.

 

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

 

 

 

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