AINDA SOBRE CRIMES EM CONTEXTO RELIGIOSO

Grecianny Cordeiro

No Ceará, por meio da Lei nº 18.250 de 06 de dezembro de 2022, publicada no DOU, no mesmo dia, e sancionada pela então governadora Izolda Cela, foi criada a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual – DECRIM, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.

De acordo com a referida lei, os servidores lotados na DECRIM deverão participar de ações de capacitação específica para atendimento de vítimas de racismo religioso, homofobia, transfobia e crimes motivados por intolerância, preconceito de gênero e/ou identidade de gênero (art. 1º, p. único). Tal previsão possibilita que as vítimas desses tipos de crimes possam receber o atendimento adequado pela autoridade policial, de modo a evitar sua estigmatização.

À DECRIM caberá apurar a responsabilidade criminal no tocante aos crimes que envolvam violação de liberdade cultural, religiosa ou de crenças; motivados por xenofobia, intolerância religiosa ou sexual; manifestação de qualquer forma de intolerância e discriminação a raça, religião, identidade de gênero ou orientação sexual, visando a prevenção de violência (art. 2º.).

Como se vê, o âmbito de atuação da DECRIM é específico, a se justificar pela grande incidência de crimes que importam em discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual, os quais adquiriram visibilidade devido à crescente demanda e a atenção dada pelos meios de comunicação, mostrando que as vítimas de tais crimes não mais se mostram dispostas a silenciar e, diante disso, nada mais justo que venham a ter uma delegacia capaz de apurar os ilícitos contra si porventura praticados, por pessoal qualificado para tanto.

Tal lei mostra sensibilidade do Estado para tratar de demandas atuais com a atenção merecida.   

A DECRIM possui esfera de atuação para além dos crimes em contexto religioso, abarcando crimes relacionados a discriminação racial e orientação sexual, representando um grande avanço, pois cada vez mais tem sido comum a prática de tais delitos, muitos deles incompreendidos pelo sistema policial e criminal como um todo que, por despreparo, acaba por promover a estigmatização das vítimas, levando-as à terrível sensação de impunidade e à certeza do total menoscabo diante do bem violado, que por ser relacionado ao que se crê, ao que se sente e ao que se deseja, tende a ser ignorado.

A DECRIM foi inaugurada e, com certeza, fará um excelente trabalho.

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

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