CRIMES EM CONTEXTO RELIGIOSO

Grecianny Cordeiro

Em algum momento, talvez, alguém tenha assistido um filme relacionado a seitas religiosas, em geral, norte-americanas, em que o líder do grupo manipula seus liderados, estipulando regras, normas de condutas morais e éticas, a pretexto de assim se alcançar a salvação, a redenção eterna, a harmonia com o cosmos e o encontro com Deus. Nesse contexto, o líder, por estar em uma condição “espiritualmente superior” aos seus liderados, tende a cometer abusos, muitos deles de ordem sexual, em que são vítimas homens e mulheres, crianças e adolescentes.

O assunto parece novo. Para muitos, sequer existe. Contudo, vários casos relacionados à influência indevida e cultos abusivos ou abusos religiosos, tiveram grande repercussão no Brasil, a exemplo dos casos: João de Deus, Prem Baba, Ikky Medeiros, Jair Tércio…

A doutora Tatiana Badaró, especialista no assunto e pós-doutoranda em Influência Indevida pela Universidade Federal da Bahia/ Universidade de Alberta, no Canadá, foi a idealizadora e redatora de um projeto de lei (nº. 7/2023, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi – PSOL-SP) prevendo a criação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Vítima de Abusos em Contexto Religioso e Afins – DEVAR, na estrutura da Polícia Civil de São Paulo, publicado no D.O de São Paulo de 02.02.2023.

De acordo com o referido PL, é considerada “vítima de abuso em contexto religioso qualquer indivíduo que tenha sofrido abuso físico ou moral sob influência indevida de pessoa ou grupos que a coloquem na condição de sujeição.”

O atendimento a ser feito pela DEVAR contará com profissionais capacitados para compreender a situação da vítima de tais crimes, assegurando-lhes assistência emocional, psicológica e jurídica.

Tatiana Badaró declarou que sua expectativa em relação à delegacia especializada é a de que seja oferecido à vítima um ambiente seguro e capacitado para lidar com esse tipo de crime, de modo a não revitimizá-la, com profissionais dotados de “conhecimentos necessários para traduzir os crimes em fato típico segundo o CP vigente. Porque hoje, o que acontece é que, quando vítimas buscam a delegacia comum, ouvem “sinto muito pelo que você passou, mas não tem o que fazer”.

Que outros Estados possam seguir o exemplo de São Paulo e criem delegacias especializadas nesse assunto, dada a peculiaridade de tais crimes, de modo a que as vítimas sejam vistas enquanto tal, evitando-se a sua estigmatização.

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

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