EDUCAÇÃO ESPECIAL

Grecianny Cordeiro

Em 5 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de seu Conselho Pleno, aprovou o Parecer nº 50/2023, que dispõe sobre “Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: Atendimento de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). ”

O CNE tem por atribuição legal, descrita na Lei nº 9.131/95, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade. E uma das demandas da sociedade diz respeito à educação inclusiva, por meio da qual as escolas públicas e privadas estejam preparadas para receber, por exemplo, as Pessoas Com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Atento ao crescente número de alunos autistas matriculados na rede de ensino pública ou particular, o CNE “compôs o Grupo de Trabalho voluntário sobre Educação para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista”, no qual participaram pesquisadores, cientistas e especialistas, a fim de contribuírem com a elaboração de orientações para que as escolas possam melhor se estruturar para receber o aluno autista, portanto, em uma educação inclusiva

Os orientações elaboradas por diversos profissionais de grande experiência na temática se estruturam da seguinte forma: “1. Do estudante com TEA; 2. Do direito à educação do estudante com TEA: acesso, permanência, participação e aprendizagem; 3. Do planejamento educacional voltado ao estudante com TEA; 4. Das possibilidades de práticas baseadas em evidências científicas a serem utilizadas no processo educacional do estudante com TEA; e 5. Formação e inclusão: a importância para a garantia de direitos de estudantes com TEA.”

No dia 23 de janeiro de 2024, o CNE organizou o evento “Diálogos pela Inclusão”, para tratar das diretrizes do referido parecer, viabilizando a sua efetivação, de modo a garantir vários direitos aos alunos autistas, mediante um plano educacional individualizado, em colaboração firmada entre a escola e a família.

Essa preocupação por uma educação inclusiva decorre não somente dos anseios da sociedade, mas também, de exigências do direito internacional e da legislação nacional.

Mais que isso, só quem tem um filho com a matrícula negada pela escola por ser autista ou que tem seu filho estudando em uma escola incapaz de compreender suas necessidades, viabilizando seu aprendizado, sabe o que documentos assim representam.

A educação inclusiva é, pois, uma necessidade!

 

Grecianny Carvalho Cordeiro

Promotora de Justiça

 

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